Dec. Mun. Campina Grande/PB 3.432/10 - Dec. - Decreto do Município de Campina Grande/PB nº 3.432 de 25.03.2010
DOM-Campina Grande: 26.03.2010
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as comemorações religiosas alusivas a Semana Santa,
Decreta :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 de Abril (quinta-feira).
Parágrafo único. O dia 02, sexta-feira da paixão, é feriado municipal nos termos da Lei nº 4.775 de 22 de junho de 2009.
Art. 2º Excluem-se da liberação precista neste Decreto, as atividades consideradas essenciais ao normal cumprimento dos serviços de responsabilidade do Município.
Parágrafo único. Cabe aos Secretários Municipais, por meio de planejamento interno, a atribuição de garantir a essencialidade prevista no caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário .
Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Prefeito ( continua ... )
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