Port. SAT - MS 2.140/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 2.140 de 29.04.2010
DOE-MS: 30.04.2010
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de maio e junho de 2010.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.262, de 28 de abril de 2010, fixou em R$ 14,23 (quatorze reis e vinte três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de maio e junho de 2010,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de maio e junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Campo Grande, 29 de abril de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária ANEXO À PORTARIA/SAT nº 2.140, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



