Lei Est. RJ 5.708/10 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.708 de 29.04.2010
DOE-RJ: 30.04.2010
Prorroga o prazo de adesão ao programa de pagamento à vista, inclusive com compensação de Precatórios, e Parcelamento, previsto na Lei nº 5647, de 18 de janeiro de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o último dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei nº 5647, de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2010.
SÉRGIO ( continua ... )
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