Dec. Est. MG 45.355/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.355 de 29.04.2010
DOE-MG: 30.04.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção XI
Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Destinada à Pavimentação de Vias com Isenção do Imposto
Artigo 27-C. O estabelecimento industrial que possuir crédito acumulado do ICMS em razão de operação de saída ao abrigo da isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I com mercadoria classificada nas subposições 2713.20.00 ou 2715.00.00 da NBM/SH, destinada à pavimentação asfáltica de vias, poderá transferi-lo, na proporção das operações isentas que realizar, para outro contribuinte situado neste Estado para pagamento de saldo devedor de ICMS apurado na escrita fiscal.
§ 1º Para os fins da transferência de que trata o caput, além do disposto no § 4º deste artigo, o contribuinte detentor original do crédito deverá:
I - emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, fazendo constar:
a) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte destinatário da transferência;
b) no quadro "Dados Adicionais", no campo "Informações Complementares": ( continua ... )
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