Res. CAMEX 25/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 25 de 29.04.2010
D.O.U.: 30.04.2010
(Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 1513.29.10, 7410.21.10 e 8545.19.90).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 07/10, 08/10 e 11/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:
Revogada a alteração relativa ao código NCM 8545.19.90 pelo artigo 2º da Resolução nº 47 de 24.06.2010.
NCM Descrição Quota 1513.29.10 De amêndoa de palma 150.000 toneladas 7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tiposutilizados para circuitos impressos ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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