Res. SENADO FEDERAL 10/10 - Res. - Resolução SENADO FEDERAL nº 10 de 29.04.2010
D.O.U.: 30.04.2010
Altera dispositivos da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, no intuito de aprimorar procedimentos da instrução de operações de crédito.Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Art. 1º O § 4º do art. 4º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 4º A análise das propostas de operações de crédito será realizada tomando-se por base a receita corrente líquida divulgada conforme a periodicidade definida na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. (...)
Parágrafo único. Para efeito da análise de que trata o caput deste artigo, a verificação da adimplência será efetuada pelo número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que represente a pessoa jurídica do mutuário ou tomador da operação de crédito." (NR)
Art. 3º O art. 21 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda os pedidos de verificação de limites e condições para a realização das operações de crédito de que trata esta Resolução, com a proposta do financiamento ou empréstimo e instruídos ( continua ... )
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