Lei Mun. Campos dos Goytacazes/RJ 8.154/10 - Lei do Município de Campos dos Goytacazes/RJ nº 8.154 de 20.04.2010
DOM-Goytacazes: 27.04.2010
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº. 8.127/2009, que dispõe sobre a regulamentação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para vigorar a partir do exercício de 2010.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. O artigo 6º da Lei nº. 8.127 de 17 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º. São isentos do imposto e taxa de coleta de lixo:
I - as áreas declaradas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, como de preservação ecológica;
II - os imóveis cedidos gratuitamente para uso da municipalidade, enquanto durar a cessão;
III - os imóveis cujo valor venal seja inferior a 26,50 UFICA's;
IV - o proprietário ou detentor de um único imóvel residencial, que utilize para moradia, cuja renda mensal familiar não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos, bem como a(o) viúva(o) com igual limite de rendimentos;
V - o proprietário ou detentor de um único imóvel residencial, que utilize para moradia, cuja área seja de menos de 40m² (quarenta metros quadrados);
VI - o imóvel de propriedade de ex-combatente, utilizado para sua moradia, estendendo-se o mesmo benefício à viúva, ou ao filho inválido, se houver, caso o imóvel continue a servir de residência dos
mesmos;
II - o proprietário ou detentor de um único imóvel residencial, que utilize para moradia, cujo valor venal seja inferior a 87 UFICA's;
VIII - as indústrias que se instalarem na CODIN (Companhia de Distritos Industriais), para desenvolverem suas atividades no Município, pelo prazo de 20 (vinte) anos após sua instalação, observada a redação da Emenda nº. 30 Lei Orgânica do ( continua ... )
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