LC Mun. Dourados/MS 164/10 - LC - Lei Complementar do Município de Dourados/MS nº 164 de 16.04.2010
DOM-Dourados: 16.04.2010
Recepciona no âmbito do Município de Dourados-MS, o regime jurídico diferenciado, favorecido e simplificado, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual, através da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
Disposições PreliminaresArt. 1º Ficam recepcionadas na legislação do Município de Dourados-MS, as normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas
alterações, relativas ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado às Microempresas - ME, às Empresas de Pequeno Porte - EPP e aos Microempreendedores Individuais - MEI.
§ 1º. A recepção abrange as Resoluções instituídas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN e pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
§ 2º. O Município, através dos órgãos competentes, poderá editar normas regulamentadoras para gerir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, assim como pelas normas a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se as definições de microempresas, de empresas de pequeno porte, de sociedade empresária, de sociedade simples, de empresário e de microempreendedor individual, previstas nos artigos 3º e 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Art. 3º Para as hipóteses não contempladas ou omissas nesta Lei Complementar serão aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e das normas mencionadas no § 1º do art. 1º.
Capítulo II
Do Registro e da ( continua ... )
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