Lei Mun. Belford Roxo/RJ 1.350/10 - Lei do Município de Belford Roxo nº 1.350 de 28.04.2010
DOM-Belford Roxo: 29.04.2010
Dispõe sobre remissão de multa e juros e parcelamento dos lançamentos novos ou complementares de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo TCRL que tenham sido apurados pelo cadastramento ou recadastramento de construções, modificações ou acréscimos de imóveis, de ofício, por meio de georreferenciamento ou espontaneamente.A Câmara Municipal de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais decreta e eu sanciono a presente Lei :
Art. 1º Esta Lei versa exclusivamente sobre remissão de multa e juros e parcelamento dos lançamentos novos ou complementares de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo TCRL que tenham sido apurados pelo cadastramento ou recadastramento de construções, modificações ou acréscimos de imóveis, de ofício, por meio de georreferenciamento ou espontaneamente.
§ 1º. A presente remissão somente poderá ser requerida até 30 de dezembro de 2010.
§ 2º. Entende-se por lançamento novo o ato administrativo através do qual o imóvel passa a ser cadastrado no município.
§ 3º. Entende-se por lançamento complementar a diferença entre o valor do IPTU ou da TCRL, apurado após recadastramento, em decorrência de aumento de área ou alteração de categoria, zona fiscal ou alíquota, e o valor existente no cadastro imobiliário.
Art. 2º O lançamento dos tributos nos imóveis residenciais e não residenciais considerará a data do "Habite-se" ou, na sua ausência, a data em que a edificação adquiriu condições de habitabilidade ou de início de atividades comerciais, respectivamente.
Parágrafo único. Na ausência de comprovação do exercício em que o imóvel adquiriu condições de habitabilidade ou iniciou suas atividades, o lançamento deverá respeitar o princípio quinquenal da decadência.
Art. 3º Os lançamentos de que trata o art. 1º deverão ser corrigidos monetariamente, ficando reduzida, de forma escalonada, a cobrança de multa e juros de IPTU e ( continua ... )
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