Port. CE/GUARABIRA - PB 3/10 - Port. - Portaria COLETORIA ESTADUAL DE GUARABIRA - PB nº 3 de 13.01.2010
DOE-PB: 29.04.2010
(Restabelece, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da firma, constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE GUARABIRA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Parágrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0025332010-0;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1469029 - DALSON VALDIVINO DE BRITO Anexo da Portaria Nº 00003/2010/CEG
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.103.953-7 MARIA ZUCLEIDE FREITAS DE SOUSA R LEONEL FERRAZ, Nº 298 - CENTRO GUARABIRA/PB ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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