Port. Intermin. MICT/MCT 96/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 96 de 27.04.2010
D.O.U.: 29.04.2010
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto cartucho tonalizador de impressão, com mecanismo incorporado, podendo conter ou não dispositivo de identificação por rádio-freqüência - RFID, para impressoras a laser - NCM - 8443.31 e 8443.32, industrializado na Zona Franca de Manaus).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 16 da Portaria Interministerial nº 62 de 28.02.2012.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.000165/2010-55, de 18 de fevereiro de 2010, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM MECANISMO INCORPORADO, PODENDO CONTER OU NÃO DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO-FREQÜÊNCIA - RFID (Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A LASER (NCM - 8443.31 e 8443.32), industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do cartucho tonalizador (toner), compreendendo as seguintes etapas:
a) injeção plástica, moldagem ou sopro do recipiente ou frasco destinado ao acondicionamento do tonalizador;
b) envasamento e vedação do cartucho; e
c) montagem dos mecanismos constituídos de partes mecânicas e plásticas.
II - fabricação dos ( continua ... )
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