Port. Intermin. MICT/MCT 95/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 95 de 27.04.2010
D.O.U.: 29.04.2010
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto cartucho tonalizador de impressão, com mecanismo incorporado, podendo conter ou não dispositivo de identificação por rádio-freqüência - RFID, para impressoras a laser - NCM - 8443.31 e 8443.32).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 13 da Portaria Interministerial nº 61 de 28.02.2012.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.000165/2010-55, de 18 de fevereiro de 2010, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IMPRESSÃO, COM MECANISMO INCORPORADO, PODENDO CONTER OU NÃO DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO-FREQÜÊNCIA - RFID (Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A LASER (NCM - 8443.31 e 8443.32), o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do cartucho tonalizador (toner), compreendendo as seguintes etapas:
a) injeção plástica, moldagem ou sopro do recipiente ou frasco destinado ao acondicionamento do tonalizador;
b) envasamento e vedação do cartucho; e
c) montagem dos mecanismos constituídos de partes mecânicas e plásticas.
II - fabricação dos circuitos integrados monolíticos utilizados nos dispositivos de identificação do tipo RFID, quando ( continua ... )
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