Port. MPA 203/10 - Port. - Portaria Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA nº 203 de 27.04.2010
D.O.U.: 29.04.2010
(Estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 22 de abril a 31 de dezembro de 2010).O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, o Decreto de 20 de abril de 2010, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no DOU em 22 de abril de 2010, Seção 2, p. 01, e de acordo com o disposto no art. 27, inciso XXIV, alínea "j" da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, e no que consta na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, no Anexo I da Instrução Normativa SEAP/PR Nº 18, de 25 de agosto de 2006, na Instrução Normativa Nº 2, de 27 de janeiro de 2010, na Retificação, de 29 de janeiro de 2010, e no Processo nº 00350.004345/2009-17, resolve:
Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 22 de abril a 31 de dezembro de 2010, nos termos do Anexo I.
Art. 2º RETIFICAR o Anexo da Portaria nº 144,, de 24 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2010, Seção 1, páginas 140 a 144, de acordo com o Anexo II desta Portaria.
Art. 3º RETIFICAR o Anexo da Portaria nº 73, de 28 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2010, Seção 1, página 96, de acordo com o Anexo III desta Portaria.
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