Lei Mun. São Bento do Sul/SC 1.469/05 - Lei do Município de São Bento do Sul/SC nº 1.469 de 20.12.2005
DOM-São Bento do Sul: 20.12.2005
(Faz alterações na Lei nº 1.398/2005, que dispõe sobre as normas relativas ao ISSQN, e da outras providências.)A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 20, da Lei nº 1.398, de 27 de setembro de 2005 que dispõe sobre as normas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, altera a Lei nº 140/1997, que institui o Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 20. O imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I - 2,0 %, para os serviços constantes do item 14.05 - da Lista de Serviços, quando os serviços forem destinados ao comércio ou indústria;
II - 2,5 %, para os serviços prestados na área da saúde, quando credenciados pelo SUS (Sistema Único de Saúde);
III - 5,0 %, nos demais casos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006 .
São Bento do Sul, 20 de dezembro de 2005.
FERNANDO MALLON
PREFEITO ( continua ... )
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