LC Mun. Teresina/PI 3.654/07 - LC - Lei Complementar do Município de Teresina/PI nº 3.654 de 13.07.2007
DOM-Teresina: 13.07.2007
Acrescenta o inciso VII, ao art. 94, e o inciso IV, ao art. 243, ambos da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 - Código Tributário do Município de Teresina, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 94, da Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006, passa a vigorar - acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
"Artigo 94. (...)
VII - profissionais autônomos permissionários de serviços de táxi e mototáxi."
Art. 2º O art. 243, da Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006, passa a vigorar - acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"Artigo 243. (...)
IV - profissionais autônomos permissionários de serviços de táxi e mototáxi."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2007.
Sílvio Mendes de Oliveira Filho
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos treze dias do mês de julho do ano dois mil e ( continua ... )
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