LC Mun. Santa Rosa/RS 49/08 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Rosa/RS nº 49 de 30.12.2008
DOM-Santa Rosa: 30.12.2008
Altera a Lei Complementar no 34/2006, que institui o Código Tributário do Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 55, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 34/2006, passa a viger com o acréscimo do inciso VIII e alíneas a, b e c, conforme seguem:
"Artigo 106. Ficam isentos do pagamento de tributos municipais os contribuintes que atendam a uma das seguintes condições:
(...)
§ 2º. Em se tratando de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza:
(...)
VIII - Em se tratando de fornecimento de concreto usinado, além da isenção prevista no inciso VII deste artigo, mediante atendimento dos requisitos definidos na alínea "a" deste inciso, a base de cálculo será reduzida em 50% do valor, desde que:
a) comprove que está registrado no cadastro fiscal de prestadores de serviços do município de Santa Rosa, com a manutenção simultânea de, no mínimo, 04 (quatro) postos de trabalho, calculados pela média dos últimos doze meses, devidamente registrados na forma da legislação específica;
b) o direito ao benefício de que trata este inciso passa a viger a contar do mês seguinte àquele em que o requerente efetuar a anexação de todos os comprovantes dos requisitos exigidos, mediante protocolo junto a administração municipal;
c) o benefício de isenção previsto neste inciso cessará no mês em que o contribuinte deixar de atender qualquer dos requisitos definidos na alínea "a" deste inciso."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
|
||



