Port. SMF/Londrina - PR 8/10 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Fazenda - SMF/Londrina - PR nº 8 de 23.04.2010
DOM-Londrina: 27.04.2010
Fixa normas complementares correspondentes a obrigações acessórias a serem cumpridas pelas Instituições do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, relativas à definição de documentos fiscais e seus respectivos registros eletrônicos, observados os artigos 131, 133, 140, 157 e 158 da Lei Municipal nº 7.303, de 31 de dezembro de 1997, artigos 2º, 21, 29 e 36 do Decreto Municipal nº 294, de 04 de julho de 2005, e artigo 16 do Decreto Municipal nº 876, de 22 de outubro de 2009 e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Das Disposições Gerais Art. 1º Esta portaria fixa normas complementares a serem observadas pelas Instituições do Sistema Financeiro Nacional, sujeitas à autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil -BACEN, que possuírem estabelecimentos ou que desenvolverem, por quaisquer meios, atividades no Município de Londrina, relativamente à definição de outros documentos a serem considerados para efeitos fiscais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 294, de 04 de julho de 2005, e ao cumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo ( continua ... )
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