Port. Sec. Faz. - MA 114/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 114 de 22.04.2010
D.O.U.: 27.04.2010
(Estabelece sobre a instrução do pedido de credenciamento como empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PAFECF).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI do art 1º do Anexo 3.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de instrução do pedido de credenciamento como empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o art. 1º do Anexo 3.3 do Regulamento do ICMS, a empresa interessada poderá suprir a exigência de Termo de Compromisso e Fiança a que se refere inciso VI do referido artigo, mediante apresentação de carta de fiança bancária.
Art. 2º A carta de fiança bancária deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - valor não inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
II- cláusula de atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários do Estado;
III - ser concedida por prazo não inferior a 2 (dois) anos;
IV- prevê a eleição do foro a cidade de São Luís, capital deste Estado, para dirimir questões entre a fiadora e a credora referentes à fiança bancária;
V - renúncia do beneficio de ordem previsto no art. 827 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
VI - declaração da instituição financeira de que a carta de fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.325 de 1996 do Conselho Monetário Nacional;
VII - renúncia aos termos do art. 835, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( continua ... )
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