Lei Mun. Taquara/RS 4.246/09 - Lei do Município de Taquara/RS nº 4.246 de 10.06.2009
DOM-Taquara: 10.06.2009
(Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1699/94, com a finalidade de estabelecer a data de recolhimento do ISSQN, e revoga a Lei Municipal nº 3.251 de 4 de junho de 2004, que ora tratava do assunto).DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1699/94, passa a ter a seguinte redação, incluindo-se o § 3º, com a redação abaixo:
"Artigo 2º O ISSQN devido deverá ser recolhido até o dia 21 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. Na hipótese do vencimento cair em feriado ou final de semana, fica prorrogado o vencimento até o primeiro dia útil subseqüente."
Art. 2º Fica revogada a Lei 3.251 de 04 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel - Taquara, 10 de junho de 2009.
DÉLCIO HUGENTOBLER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
José Alveri Alves Pedroso
Secretário de ( continua ... )
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