Port. Sec. Faz. - PI 112/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 112 de 23.04.2010
DOE-PI: 30.04.2010
Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. O disposto nesta portaria não se aplica quando a mercadoria for:
I - insumo agropecuário e o destinatário da mercadoria for produtor rural, atendida pelo menos uma das seguintes condições, conforme art. 195 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008:
a) ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP;
b) ser inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) ser inscrito no Cadastro do Imposto Territorial Rural;
d) possuir outro meio de prova.
II - destinada à utilização como matéria-prima em estabelecimentos industriais."
Art. 2º Ficam revogados os subitens 6.7; 6.8; 6.9; 6.10; 8.1; 11.33; 11.34; e 11.35 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de ( continua ... )
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