Port. Sec. Faz. - PI 110/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 110 de 23.04.2010
DOE-PI: 10.05.2010
Dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo ao mês de dezembro de 2009.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.001, de 22 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Não implicará perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto nº 14.001, de 22 de dezembro de 2009, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 31 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 23 de abril de 2010.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da ( continua ... )
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