Port. CE/ITAPORANGA - PB 4/09 - Port. - Portaria COLETORIA ESTADUAL DE ITAPORANGA - PB nº 4 de 21.12.2009
DOE-PB: 25.04.2010
(Suspende, "ex-offício", a(s) inscrição(ões) da(s) firma(s) relacionada(s), bem como o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE ITAPORANGA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 137, §7º, inciso III, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1262712009-3;
Considerando que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta Portaria, reiteradamente, deixou(aram) de atender atos de ofício do Fisco, relacionados com a falta de exibição de livros e documentos fiscais, com vista à apuração e ao recolhimento de imposto;
RESOLVE:
I. SUSPENDER, "ex-offício", a(s) inscrição(ões) da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo referido, bem como o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, determinando o seu recolhimento à sede desta Coletoria Estadual, até ulterior deliberação.
II. Declarar o(s) contribuinte(s) referido(s) no item anterior como não inscrito(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder do(s) mesmo(s) ou que lhe(s) for(em) destinada(s), bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 21/12/2009.
1479288 - JOSÉ MARIA DE SOUZA MENDES Anexo da Portaria Nº 00004/2009/ITP



