Port. CE/GUARABIRA - PB 1/10 - Port. - Portaria COLETORIA ESTADUAL DE GUARABIRA - PB nº 1 de 05.01.2010
DOE-PB: 27.04.2010
(Restabelece, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da firma, constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE GUARABIRA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1469029 - DALSON VALDIVINO DE BRITO Anexo da Portaria Nº 00001/2010/ CEG
( continua ... )
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.043.015-1 JOAO MANOEL DOS SANTOS AV DOM PEDRO II, Nº 340 - CENTRO GUARABIRA/PB FONTE Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



