Port. MPS 183/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 183 de 26.04.2010
D.O.U.: 27.04.2010
(Aprova o Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC).O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, na forma do Anexo desta Portaria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVICCAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIASArt. 1º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional, criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, tem por finalidade a fiscalização e a supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e a execução das políticas estabelecidas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações;
II - apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;
III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar;
IV - autorizar:
a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
b) as ( continua ... )
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