Dec. Mun. Vila Velha/ES 94/10 - Dec. - Decreto do Município de Vila Velha/ES nº 94 de 23.04.2010
DOM-Vila Velha: 26.04.2010
Regulamenta as disposições legais relativas aos incentivos fiscais, constantes da Lei nº 4.851, de 01.12.2009, e da Lei nº 4.904, de 17.03.2010, Programa "Vila Velha, Minha Casa".O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos art.5º da Lei 4.851, de 01 de dezembro de 2009, em consonância com o art. 16 da Lei nº 4.904, de 17 de março de 2010,
DECRETA :
Art. 1º As isenções e reduções de taxas mencionadas no art. 1º da Lei nº 4.851, de 2009, e no art. 3º da Lei nº 4.904, de 2010, referir-se-ão, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, às taxas de aprovação de projetos arquitetônicos, licença para construção, certidão detalhada e habite-se, e, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, à aprovação de projeto hidrossanitário e habi te-se sanitário.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Vila Velha, ES, 23.04.2010.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito ( continua ... )
|
||



