AD SIEF - RN 24/10 - AD - Ato Declaratório SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ECONÔMICOS FISCAIS - SIEF - RN nº 24 de 14.04.2010
DOE-RN: 24.04.2010
(Declara inaptas as inscrições estaduais, constantes do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas que menciona).O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Considerando o disposto no inciso I do artigo 681-d, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 70441/2010 -6 - SIEFI/SET, que diz:
Artigo 681-d.: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
VII - O contribuinte deixar de apresentar, por três meses consecutivos ou não, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIM), quando obrigado, independente de outras penalidades impostas por lei;
Considerando o artigo 681-E, § 3º, as empresas, abaixo citadas, deixaram de cumprir a intimação por Edital, pulicado no Diário Oficial do Estado, para regularizar a sua situação no prazo determinado, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso XVIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
RESOLVE:
1. DECLARAR INAPTAS as inscrições estaduais, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:



