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Dec. Mun. Campinas/SP 17.057/10 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 17.057 de 22.04.2010

DOM-Campinas: 24.04.2010

Regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços no município de campinas, instituído pela Lei nº 13.730, de 30 de novembro de 2009.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças encarregada de promover mensalmente a entrega de prêmios, mediante sorteio, às pessoas físicas identificadas nas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e como tomador de serviços, nos termos deste Regulamento.

Art. 2º Os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de maio de 2010, concorrendo os cupons gerados nos termos do art. 5º deste Decreto, utilizando-se para tanto os nmeros da extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal do segundo sábado de cada mês.

§ 1º. Cada sorteio abrangerá os cupons relativos às Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas no mês anterior.

§ 2º. Excepcionalmente, no primeiro sorteio concorrerão os cupons relativos s Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas no período de 1º de março a 30 de abril de 2010.

§ 3º. Os prêmios serão entregues preferencialmente no último sábado do mês em que se realizar sorteio.

§ 4º. Através de portaria da Secretaria Municipal de Finanças serão determinados, a cada mês, até 30 (trinta) prêmios mensais no valor total de até 22.000,0000 (vinte e duas mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas - UFICs, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 13.730, de 30 de novembro de 2009.

 
A redação deste parágrafo foi dada pelo art. 1° do Decreto n° 17.319, de 05.05.2011.

Redação antiga: "§ 4°. Através de portaria da Secretaria Municipal de Finanças, serão determinados, a cada mês, os 20 (vinte) prêmios mensais no valor aproximado de 22.000,0000 (vinte e duas mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 13.730, de 30 de novembro de ( continua ... )

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