Lei Mun. Canoas/RS 5.142/06 - Lei do Município de Canoas/RS nº 5.142 de 26.12.2006
DOM-Canoas: 26.12.2006
Altera a Lei nº 4.818, de 1º de dezembro de 2003, que estabelece normas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Canoas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados itens do Anexo I, "A" da lista de serviços anexa à Lei nº 4.818/03, modificada pela Lei nº 4.938/04, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
A) LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NA RECEITAPARTE VARIÁVEL
10 - Serviços de intermediação e congêneres
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer(...)5%
17 - Serviços de Apoio Técnico,administrativo,jurídico,contábil, comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em Outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares (...)5%"
Art. 2º Fica Alterado também o inciso I, do § 3º, do artigo 7º, da Lei 4.818/03, modificada pela Lei 4.938/04, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 3º. (...)
(...)
I - Quando os serviços a que se refere o presente parágrafo forem prestados por sociedades, independentemente do número de funcionários que possuírem, estas poderão optar pelo pagamento do imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei. ( continua ... )
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