Dec. Est. MS 12.971/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.971 de 22.04.2010
DOE-MS: 23.04.2010
Altera a redação do inciso I do caput do art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o interesse do Estado em estender a isenção do ICMS nas operações internas com lubrificante de sementes, qualificado como insumo agropecuário,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 29. (...)
I - adubos simples ou compostos, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, fertilizantes em geral, lubrifi cante de sementes, formicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas, uréia agrícola, larvas de insetos ou ácaros, bactérias e vírus, usados como inseticidas biológicos, destinados a estabelecimentos agrícolas, pecuários ou agropecuários;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL ( continua ... )
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