Dec. Mun. Vila Velha/ES 83/10 - Dec. - Decreto do Município de Vila Velha/ES nº 83 de 06.04.2010
DOM-Vila Velha: 07.04.2010
Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos - Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com amparo nos arts. 151 e seguintes, da Lei nº 3.375, de 1997 - Código Tributário Municipal , e suas alterações, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos para a realização da cobrança dos tributos elencados no Anexo I, do Decreto nº 250, de 30.12.2009;
CONSIDERANDO que a confecção dos Documentos de Arrecadação Municipal ficou prejudicada, face ao exíguo prazo de tempo e, por conseguinte a Not ificação do Lançamento ao Contribuinte dentro do prazo constante do Decreto referenciado;
CONSIDERANDO que o contribuinte não poderá ser prejudicado em face dessas circunstâncias, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 23 de abri l do corrente exercício, o pagamento e a cobrança dos tributos constantes do Anexo I, do Decreto nº 250/2009, de 30.12.2009, referente à Cota Única e à 1ª Parcela, com o redutor conforme disposto no art. 6º do referido Decreto, em relação ao imposto previsto nos arts. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, de 1997 - Código Tributário Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 06.04.2010.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito ( continua ... )
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