Dec. Est. MA 26.452/10 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.452 de 19.04.2010
DOE-MA: 20.04.2010
Altera o Anexo 4.38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 93/09, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º, do art. 2º, do Anexo 4.38, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com nova redação:
"§ 1º Na hipótese de não haver preço fixado ou sugerido nos termos do caput, a base de cálculo para a retenção será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete ou carreto, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA ajustada"), calculada segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVAST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", em que:
I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado para operação interna, prevista no § 2º;
II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino."
Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 2º, do Anexo 4.38, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, os §§ 2º, 3º e 4º, com as redações que se ( continua ... )
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