Port. ME 68/10 - Port. - Portaria Ministro de Estado do Esporte nº 68 de 22.04.2010
D.O.U.: 23.04.2010
Altera a Portaria nº 120, de 3 de julho de 2009.O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso de suas atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõem os artigos 18 e 19 do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, e o que consta no Processo nº 58701.000682/2010-13, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 120 de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 4º(...)
§ 1º(...)
"§ 2º A protocolização da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro e 15 de setembro, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do AR."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO ( continua ... )
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