Dec. Mun. Teresina/PI 9.540/09 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 9.540 de 17.08.2009
DOM-Teresina: 17.08.2009
Disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências, nos termos que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei nº 3.891, de 16 de julho de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no município de Teresina;
Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais;
Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à emissão de Notas Fiscais de Serviços, a guarda e a conservação de documentos fiscais,
Decreta :
Seção I
Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-eArt. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, constituindo-se em documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio do Município, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
§ 1º. A NFS-e obedecerá o modelo disposto no Anexo I deste Regulamento.
§ 2º. Os prestadores de serviços que deixarem de emitir a NFS-e ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 441, II, da Lei Complementar nº 3.606/2006, c/c o art. 218, III, "f", do Decreto nº 7.232/2007, independentemente do pagamento do imposto.
Art. 2º A NFS-e conterá as seguintes informações:
I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, ( continua ... )
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