Dec. Mun. Itabuna/BA 8.952/10 - Dec. - Decreto do Município de Itabuna/BA nº 8.952 de 29.03.2010
DOM-Itabuna: 19.04.2010
Prorroga prazo para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, ao exercício financeiro de 2010 e, dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuiçcom amparo no art. 66., incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 17 de maio de 2010, o prazo para pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - , em cota única, cujo prazo final é previsto para 31 de março do corrente ano, conforme estabelecido no art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 8.851-A, de 30 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, será efetuado da seguinte forma:
I - com 15% (quinze por cento) de desconto, quando o pagamento for efetuado à vista, em cota única;
II - em até 08 (oito) parcelas mensais, vencendo a primeira parcela em 30 de abril de 2010, e as demais no dia 30 dos meses subseqüentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de março de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
CARLOS MAGNO BURGOS
Secretário da Fazenda
MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA
Secretário de Planejamento e Tecnologia
WALMIR ANDRADE DO ROSÁRIO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação ( continua ... )
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