IN Sec. Faz. - AL 12/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 12 de 20.04.2010
DOE-AL: 22.04.2010Obs.: Rep. DOE de 23.04.2010
Republicada por incorreção do número da Instrução Normativa.
Dispõe sobre o selo fiscal de produto a ser aplicado, pelo contribuinte do ICMS, em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, de 10 e 20 litros, nos termos do Decreto nº 5.406, de 18 de março de 2010 (Lei nº 6.165, de 31 de julho de 2000, com as alterações da Lei nº 7.136, de 10 de setembro de 2009).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 5.406, de 18 de março de 2010, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2010, o Selo Fiscal de Produto deve ser aplicado, pelo contribuinte do ICMS, em vasilhame de 10 (dez) litros e 20 (vinte) litros que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, ainda que proveniente de outra unidade da Federação, nos termos do Decreto nº 5.406, de 18 de março de 2010.
§ 1º A circulação de vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, de que trata o caput, somente pode ser feita, no território Alagoano, se no respectivo vasilhame tiver sido aplicado o Selo Fiscal de Produto.
§ 2º O Selo Fiscal de Produto deve ser aplicado no fecho de cada unidade, de modo a que se rompa ao ser aberto o recipiente, devendo ser empregado de forma que impossibilite a retirada do selo inteiro.
§ 3º Qualquer que seja o tipo de fechamento do recipiente, o selo não pode ficar oculto, no todo ou em parte.
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