AC CATRI - CE 26/10 - AC - Ato de Credenciamento COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI - CE nº 26 de 07.04.2010
DOE-CE: 20.04.2010
(Credencia a empresa mencionada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos).OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento da empresa, P C NET - INFORMATICA E AUTOMACAO LTDA, estabelecida na cidade de SOBRAL, na R DOMINGOS OLIMPIO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 9101512000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63563606, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 100707726, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.97 (RICMS).
RESOLVEM:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
Obs.: Anexo publicado no DOE de 20.04.2010.II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 11 de março de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do artigo 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 5 de abril de 2010.
OBSERVAÇÃO.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 7 de abril de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA ( continua ... )
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