Dec. Est. MG 45.349/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.349 de 20.04.2010
DOE-MG: 21.04.2010
Cria, no âmbito do Programa FUNDESE - GERAMINAS, o GERAMINAS DINAMIZAR, com a utilização de recursos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, e no Decreto nº 44.586, de 27 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Programa FUNDESE - GERAMINAS, o GERAMINAS DINAMIZAR, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito por parte de empresas de micro e pequeno porte e cooperativas de produção, para promover o desenvolvimento econômico e social de municípios mineiros localizados nas regiões de reduzido dinamismo econômico e daqueles abrangidos pelo Programa Estruturador Travessia, com a utilização de recursos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.
§ 1º O GERAMINAS DINAMIZAR terá validade de um ano, contado da data da publicação deste Decreto.
§ 2º As operações do GERAMINAS DINAMIZAR poderão ser contratadas até sessenta dias após o fim da validade estabelecida pelo § 1º.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 45.367 de 20.04.2010.
Redação Anterior: "§ 2º As operações do GERAMINAS DINAMIZAR poderão ser contratadas até a data limite de sessenta dias após a publicação deste Decreto." Art. 2º Poderão ser beneficiárias do GERAMINAS DINAMIZAR:
I - as empresas de micro e pequeno porte; e
II - as cooperativas de produção e comercialização.
§ 1º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I - empresas de micro e pequeno porte aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados para as respectivas categorias, nos termos da ( continua ... )
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