Dec. Est. RN 21.637/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.637 de 20.04.2010
DOE-RN: 21.04.2010Obs.: Ret. DOE de 23.04.2010
Altera o Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, que revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
VI - sobre o valor das saídas de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 114 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, quando não destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas ou de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo III deste Decreto:
(...)
§ 6º (...)
(...)
II - fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 114 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
III - fármacos e medicamentos relacionados no Anexo III deste Decreto.
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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