Port. SUFRAMA 178/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 178 de 19.04.2010
D.O.U.: 22.04.2010
(Enquadra no Anexo "A" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos corante caramelo para bebidas não alcoólicas e açúcar hidrolisado para fins industriais, classificados respectivamente nos Códigos SUFRAMA 0266 e 1725, acrescentando-os na listagem constante como Anexo "IV" da referida Portaria).O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PROJETOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Art. 1º da Portaria nº 203, de 29 de abril de 2008 e, considerando os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 55/2010-SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º ENQUADRAR no Anexo "A" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos abaixo, acrescentando-os na listagem constante como Anexo "IV" da referida Portaria.
CÓDIGO SUFRAMA DESCRIÇÃO DO PRODUTO 0266 Corante caramelo para bebidas não alcoólicas 1725 Açúcar hidrolisado para fins industriais
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR ( continua ... )
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