Port. SECEX 6/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 6 de 20.04.2010
D.O.U.: 22.04.2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 256 da Portaria nº 10 de 24.05.2010.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Os artigos 35, 215, 218, 219 da Portaria SECEX Nº 25, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Artigo 35. (...)
"§ 2º Até o prazo de 31 de dezembro de 2010, será considerado satisfeito o requisito de inexistência de similar nacional, com fulcro no art. 190, III, do Decreto Nº 6.759, de 2009, para efeito de deferimento das licenças de importação não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM.
(...)"(NR)
"Artigo 215. Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos de que trata o Decreto-Lei Nº 1.248, de 1972, as empresas que obtiverem o certificado de registro especial, concedido pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC) em conjunto com a ( continua ... )
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