Dec. Mun. Florianópolis/SC 8.074/10 - Dec. - Decreto do Município de Florianópolis/SC nº 8.074 de 14.04.2010
DOM-Florianópolis: 16.04.2010
Concede desconto de 70% (setenta por cento) no valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA e Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos - TLULP para o contribuinte constituído como Microempreendedor Individual.O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, art. 153, §1º, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e as alterações promovidas pela Lei 128 de 19 de dezembro de 2008.
DECRETA :
Art. 1º O valor da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, será exigido com desconto de 70% (setenta por cento) a partir do primeiro exercício fiscal posterior ao registro e legalização junto ao Cadastro Municipal de Contribuinte da Prefeitura para o contribuinte constituído sob a forma de Microempreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos até os respectivos vencimentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Florianópolis, aos 14 de abril de 2010.
DARIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO RICARDO FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ( continua ... )
|
||



