Port. Sec. Faz. - MA 106/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 106 de 13.04.2010
DOE-MA: 15.04.2010
(Define, com base na Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, outras hipóteses de suspensão de ofício de inscrição estadual de contribuintes maranhenses).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, com base no § 6º, do artigo 66 da Lei Nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, outras hipóteses de suspensão de ofício de inscrição estadual de contribuintes maranhenses.
Art. 2º Será suspensa de ofício a inscrição do contribuinte que nos últimos doze meses de atividade se enquadre em pelo menos uma das hipóteses abaixo:
I - apresente valor do faturamento inferior a 80% do valor calculado das entradas, no mesmo período, caso o contribuinte esteja enquadrado no Simples Nacional;
II - apresente valor total de saída inferior a 80% do valor calculado das entradas, no mesmo período, caso o contribuinte esteja enquadrado nos demais regimes de apuração do ICMS;
III - apresente valor de recolhimento inferior a 3% (três por cento) do valor calculado das bases de cálculo das entradas para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional e inferior a 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) para os contribuintes enquadrados nos demais regimes de apuração.
Parágrafo único Aos contribuintes em início de atividade, a regra prevista neste artigo só será aplicada após decorridos os dois primeiros meses de funcionamento.
Art. 3º Valor calculado das entradas (VCE) é definido da seguinte forma:
Figura1 Art. 4º Valor calculado das bases de cálculo das entradas (VCBE) é definido ( continua ... )
|
||




