Dec. Est. SC 3.176/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.176 de 15.04.2010
DOE-SC: 15.04.2010
Introduz as Alterações 2.309 a 2.327 no RICMS-SC/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.309 - O art. 35-B do Regulamento fica acrescido do seguinte inciso:
"Artigo 35-B. (...)
(...)
XXIII - 3% (três por cento) na entrada de fertilizantes oriundos do Estado do Rio Grande do Sul."
ALTERAÇÃO 2.310 - O art. 41 do Regulamento fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Artigo 41. (...)
(...)
§ 6º O produtor primário que se enquadre na condição de microprodutor rural, tal como definido na Lei nº 14.267, de 21 de dezembro de 2007, poderá transferir a terceiros, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano, eventual crédito relativo à aquisição de bens destinados à utilização direta na produção rural, de forma integral, sem observância do disposto no art. 39.
§ 7º Para efeitos do disposto no art. 2º da Lei referida no § ( continua ... )
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