Dec. DF 31.578/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.578 de 15.04.2010
DO-DF: 16.04.2010
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 48, de 26 de março de 2010, e da Cláusula Sexta do Convênio ICMS 58, de 26 de março de 2010.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 31.602 de 19.04.2010.O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 4º, ambos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e considerando que a não-cumulatividade do ICMS é regra já prevista no artigo 155, § 2º, da Constituição Federal, que se opera por meio da compensação do imposto devido em cada operação com aquele cobrado na operação antecedente,
DECRETA:
Art. 1º O Distrito Federal não ratifica o Convênio ICMS 48, de 26 de março de 2010, e a Cláusula Sexta do Convênio ICMS 58, de 26 de março de 2010, todos celebrados na 137ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Boa Vista - RR, no dia 26 de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010.
Art. 2º Compete à Secretariara de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal dar ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de ( continua ... )
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