Port. Sec. Faz. - Sergipe 214/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 214 de 24.03.2010
DOE-SE: 05.04.2010
Estabelece critérios para reativação da inscrição estadual cancelada, nos termos do parágrafo único do art. 165 do Regulamento do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 do inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando que o parágrafo único do art. 165 do Decreto 21.400/02, de 10 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do ICMS, dispõe que a inscrição cancelada poderá ser reativada a critério da SEFAZ;
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte poderá solicitar a reativação da inscrição estadual cancelada, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do cancelamento da inscrição estadual.
§ 1º Decorrido o prazo previsto no "caput" deste artigo, somente deve ser reativada a inscrição estadual que tiver sido comprovadamente cancelada, por erro ou equívoco da SEFAZ.
§ 2º A inscrição estadual não deve ser reativada ainda que o cancelamento tenha sido realizado por erro ou equívoco da SEFAZ, se sobrevierem motivos que autorizem o cancelamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de março de 2010.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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