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C-Circ. BACEN 3.442/10 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.442 de 14.04.2010

D.O.U.: 19.04.2010

Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).


Tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular Nº 3.100, de 28 de março de 2002, e no Regulamento do STR, esclarecemos os procedimentos a serem adotados pelo participante que estiver impossibilitado de movimentar sua conta no Banco Central do Brasil, para operação em regime de contingência.

Da Contingência Internet

2. A Contingência Internet é a movimentação da conta, via internet, utilizando o aplicativo STR-Web, pelos participantes cujo principal meio de acesso é a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), de que trata o inciso II do artigo 3º da Circular Nº 3.489, de 18 de março de 2010.

3. As solicitações de entrada e de saída nesse regime de contingência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado.

Da Contingência Telefônica

4. A Contingência Telefônica é a movimentação da conta pelo Banco Central do Brasil, sob expressa solicitação e autorização do participante, por telefone.

5. As solicitações de entrada e de saída nesse regime de contingência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado, observado que nas solicitações de entrada será exigida a confirmação por segundo responsável pela solicitação para operar em regime de contingência.

6. Nesse regime de contingência, o participante poderá solicitar a inserção das seguintes mensagens, constantes do Catálogo de mensagens e de arquivos da RSFN, fornecendo, sob sua inteira responsabilidade, os dados necessários:

a) LDL0004 - IF requisita Transferência do ( continua ... )

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