IN RFB 1.025/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.025 de 15.04.2010
D.O.U.: 16.04.2010
Altera o art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 10. Na hipótese de bens de longo ciclo de fabricação, a apuração do valor aduaneiro de que trata a alínea "a" do inciso II do § 5º será feita no último período de doze meses, considerando-se o prazo:
I - restante concedido ao amparo do regime extinto, nas operações relativas às mercadorias transferidas de outro regime aduaneiro especial; e
II - total concedido ao amparo do regime, nas operações relativas às mercadorias admitidas diretamente no Recof.
§ 11. No caso do inciso I do § 10, o último período de doze meses será definido pela data de extinção da aplicação do Recof.
§ 12. Nos casos dos incisos I e II do § 10, quando as mercadorias forem incorporadas a produto industrializado destinado antes do vencimento do respectivo prazo de permanência no regime, o período de apuração será definido pela data de extinção da aplicação do Recof. ( continua ... )
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