Lei Mun. Paraisópolis/MG 1.950/03 - Lei do Município de Paraisópolis/MG nº 1.950 de 10.12.2003
DOM-Paraisópolis: 10.12.2003
Altera a redação dos dispositivos da Lei nº 793, de 30 de dezembro de 1974, que instituiu o Código Tributário Municipal, e acrescenta os que menciona.O Povo do Município de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos da Lei nº 793, de 30 de dezembro de 1974, que instituiu o Código Tributário Municipal, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
"TÍTULO II
DOS IMPOSTOSCAPÍTULO IV
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSI - Dá nova redação ao art. 16:
"Artigo 16. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como hipótese de incidência a prestação dos serviços, ainda que não constituam a atividade preponderante do prestador constantes da lista seguinte:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.1 Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.2 Programação.
1.3 Processamento de dados e congêneres.
1.4 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.5 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.6 Assessoria e consultoria em informática.
1.7 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.8 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. ( continua ... )
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