Dec. Est. MT 2.477/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.477 de 14.04.2010
DOE-MT: 14.04.2010
Introduz alterações no Decreto nº 2.250, de 26 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.218, de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos às contribuições ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB-Madeira e ao Fundo de Apoio a Madeira - FAMAD, nas condições que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser imperativo manter-se a harmonia dos procedimentos determinados pela legislação tributária com os princípios da ampla defesa e do contraditório assegurados ao cidadão-contribuinte, nos termos do inciso LV do artigo 5º da Carta Política de 1988;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, a um só tempo, proporcionem simplificação de procedimentos, bem como concorram para a efetividade da realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.250, de 26 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.218, de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos às contribuições ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB-Madeira e ao Fundo de Apoio a Madeira - FAMAD, nas condições que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogados o inciso II do § 4º do artigo 2º e o § 1º do artigo 3º;
II - dá nova redação à alínea b do inciso II do § 4º e ao § 6º do artigo 3º, conforme assinalado:
"Artigo 3º (...)
§ 4º (...)
II - (...)
b) formalização do requerimento e efetivação do pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de abril de 2010, respeitado o disposto no capítulo ( continua ... )
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