Port. Sec. Faz. - PI 80/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 80 de 24.03.2010
DOE-PI: 24.03.2010Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Altera a Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007, que estabelece procedimentos a serem adotados para fins de exoneração da responsabilidade solidária, relativamente a débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ser imprescindível regularizar a situação fiscal do proprietário do veículo automotor que ao alienar procedeu à comunicação da ocorrência ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN);
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 1º; o caput do art. 2º; § 3º do art. 4º da Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 1º A exoneração da responsabilidade solidária não implica em exclusão de débito de IPVA sobre o veículo, mas apenas exonera o proprietário vendedor da responsabilidade pelo recolhimento do aludido imposto, devido a partir dos exercícios subseqüentes à data em que consta no Termo de Exoneração de Responsabilidade Solidária.
(...)
"Artigo 2º Para os fins do disposto nesta portaria, define-se como:"
(....)
"Artigo 4º (....)
( continua ... )
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